O plano de saúde negou sua cirurgia bariátrica ou reparadora?

Conte com um escritório especializado e veja se você tem direito a cobertura para o procedimento.

Quais são as condições para entrar com o processo?

Pessoas de 18 a 65 anos

IMC (Índice de Massa Corporal), acima de 35 Kg/m²

Relatório médico com diagnóstico e indicação expressa da cirurgia

Negativa do Plano de Saúde por escrito ou protocolo de atendimento

Como proceder em caso de negativa do plano de saúde?

Conheça seus direitos

Há muito tempo os Tribunais reconhecem que as cirurgias bariátricas e reparadoras não são vistas como intervenções estéticas, contanto que cumpram os critérios legais e exista recomendação médica.

Como acionar a justiça

Entre em contato com um advogado especialista e entre com uma liminar contra o plano de saúde, normalmente em até 48 horas você já tem um parecer sobre a viabilidade do processo..

Conte com um especialista

Em ações que tem muitas particularidades, como é o caso dos planos de saúde, é sempre recomendado que você tenha o suporte de um advogado especializado no ramo, com isso suas chance de conseguir um resultados positivo no processo aumentam consideravelmente.

A AZÊDO & FRANCO possui advogados especialistas em cirurgias bariátricas e reparados, ajudando várias pessoas a chegarem na saúde desejada!

Escritório 5 estrelas no Google

O Nível cinco estrelas é reservado para escritórios que demonstraram altos níveis de competência e desempenho, bem como o melhor atendimento. O Escritório Azêdo & Franco Advogados se orgulha de fazer parte deste seleto grupo, sempre prezando pela excelência com seus clientes.

Veja algumas notícias sobre o tema

Ainda tem duvidas em que podemos te ajudar?

Confira algumas perguntas frequentes

Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!

Há um debate contínuo sobre quais procedimentos os planos de saúde devem cobrir. Eles costumam negar, alegando ser uma cirurgia estética, mas, na realidade, preferem que os pacientes busquem a justiça, pois isso é mais econômico para eles. A cirurgia reparadora é parte do tratamento da obesidade mórbida.

Ambos são fornecidos exclusivamente por cirurgiões plásticos, por motivos de saúde, e psiquiatras, por razões emocionais.

Não, todos os planos permitem a realização da cirurgia, sejam eles individuais, empresariais ou coletivos por adesão (como os de sindicatos e associações).

Em casos de urgência e emergência, a carência é de 24 horas. Para consultas e exames simples, a carência é de 30 dias. Para cirurgias, internações e exames complexos, o prazo comum é de 180 dias.

Não. A cirurgia reparadora é considerada uma extensão da cirurgia bariátrica, portanto, o plano de saúde deveria permitir sua realização.

No nosso escritório, fazemos uma análise detalhada no primeiro atendimento. Esta consulta é gratuita e oferece um diagnóstico do caso para avaliar a viabilidade de sucesso no processo.

Depende de cada caso e da negativa do plano de saúde, mas é comum decisões que concedem o direito a indenização por danos morais.

Isso varia conforme o caso. Nosso objetivo inicial é obter uma liminar para que o plano de saúde resolva o problema imediatamente. Em alguns casos, essas liminares podem sair em menos de 48 horas após o ajuizamento da ação. Depois que a cirurgia é realizada, discutimos com o plano as possíveis indenizações por danos morais.

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